Proibição da Mineração de Criptomoedas em Angola

Afonso André Advogados
Apr 11, 2024Por Afonso André Advogados

Recentemente foi publicado o regime jurídico que regula a concessão da mineração de criptomoedas e outros ativos virtuais em Angola, através da aprovação e publicação da Lei n.º 3/24, de 10 de abril de 2024.

Este diploma, estabelece proibições rigorosas e sanções realizadas para quem atividades de mineração de criptomoedas.

A lei aplica-se a qualquer pessoa, seja física ou jurídica (empresas), que se dedique à mineração de criptomoedas e ativos virtuais em Angola.

A mineração de bitcoin em Angola (como de outras criptomoedas), de acordo com a lei, refere-se ao processo de gerar, validar e incluir novas transações na blockchain , que é responsável por garantir a segurança da rede, por meio da decifragem informática de quebra-cabeças criptográficos que resultaram na formação dos blocos.

A lei define as seguintes atividades como ilícitas:

Realizar mineração de criptomoedas ou outros ativos virtuais em território angolano;
Utilização de licenças de instalações elétricas para fins de mineração de criptomoedas;
Conectar equipamentos de mineração ao Sistema Elétrico Nacional.

As avaliações ou deliberações variam conforme a gravidade da infração e a qualidade do infrator, das quais, destacamos as seguintes:

Posse de Equipamentos de Mineração:

Pessoas físicas: Pena de prisão entre 1 a 5 anos.
Empresas: Multa de 150 a 450 vezes o valor do imposto de licenciamento, ou dissolução da empresa, dependendo da gravidade da infração.

Atividades de mineração:

Pessoas físicas: Pena de prisão entre 3 a 12 anos, incluindo tentativa.
Empresas: Multa de 150 a 450 vezes o valor do imposto de licenciamento ou dissolução da entidade, conforme a gravidade.

Uso inadequado de instalações elétricas:

Pessoas físicas: Pena de prisão entre 3 a 8 anos.
Empresas: Multa de 150 a 450 vezes o valor da taxa de licenciamento ou dissolução.

Ligação ao Sistema Elétrico Nacional:

Pessoas físicas: Pena de prisão entre 3 a 12 anos.
Empresas: Multa entre 30 e 50 vezes o consumo de energia mensal estimado, ou dissolução.


Além das considerações principais, as pessoas físicas ainda podem sofrer prejuízos acessórios, incluindo a isenção do exercício de funções, a suspensão de atividades e, no caso de cidadãos estrangeiros, a expulsão do território nacional.

Esta publicação é meramente informativa, não constituindo fonte de aconselhamento jurídico, devendo os leitores procurar um advogado antes de a aplicar em questões ou operações específicas.

Para mais informações, contacte-nos por favor através do endereço [email protected]







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