Novas Exigências para Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST) em Angola

Afonso André Advogados
Oct 02, 2024Por Afonso André Advogados

Alerta Legal

O Decreto Presidencial n.º 179/24, de 1 de Agosto, introduz novas regras dinâmicas sobre o licenciamento e a execução dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho "SHST" em Angola. Este diploma destaca a responsabilidade dos funcionários em adotar práticas de segurança robustas, com o objetivo de garantir o bem-estar dos trabalhadores e prevenir riscos ocupacionais.

Entre as modalidades de SHST previstas, destacam-se as seguintes:

Serviço Interno: Os empresários podem estabelecer um serviço interno com recursos próprios. Para grupos de empresas, é permitido que compartilhem serviços, desde que estejam no mesmo local ou em um raio de até 2 km.
Serviço Interempresas : As empresas podem formar um serviço comum para os trabalhadores, com base em um acordo que formalize a estrutura e a coordenação dos serviços.
Serviço Externo: As empresas podem contratar questões de SHST externas, mas isso não isenta o empregador de garantir a segurança e saúde no trabalho.

Ainda assim, nenhum caso de empresas que optem por serviços internos ou interempresas devem registrar a estrutura e os recursos para a inspeção da Inspeção Geral do Trabalho, apresentando documentação detalhada sobre recursos técnicos e equipamentos.

Já os referidos de serviço externo de uma autorização formal que inclui a certificação de capacidade técnica, qualificação profissional dos trabalhadores e equipamentos adequados.

Após o registo, as empresas deverão submeter-se a uma vistoria pela IGT para avaliar a conformidade das instalações. Esse relatório é fundamental para a emissão do certificado de operação, válido por três anos.

O referido diploma exige a presença de um médico no trabalho que se dedique pelo menos uma hora por dia para cada grupo de 10 ou 20 trabalhadores, conforme o risco da atividade.

Os exames médicos são obrigatórios em diferentes fases, como admissão, retorno ao trabalho após 30 dias de ausência, mudança de função e demissão. Estes exames culminam na emissão do Atestado de Aptidão Laboral (AAL), garantindo que o trabalhador está apto para a função.

A não conformidade com as normas de SHST pode levar a avaliações significativas, com multas de até 150 períodos mínimos, dependendo da infração.

Para mais informações, contacte-nos através do endereço [email protected]












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