Nova Lei Geral do Trabalho - Principais Alterações
No dia 27 de Dezembro, foi publicada em Diário da República a Lei n.º 12/23, que aprova a nova Lei Geral do Trabalho (NLGT), que entrará em vigor no próximo dia 26 de Março de 2024.
Apresentamos abaixo algumas das principais alterações que serão alteradas pela NLGT:
- Novos tipos de contratos especiais: o contrato de
teletrabalho, comissão de serviço, artístico e o contrato desportivo;
-Inclusão da despromoção temporária de categoria e da suspensão do trabalhador com perda parcial da retribuição;
-Convocatória no âmbito do processo disciplinar através do correio eletrônico corporativo do trabalhador;
-Admissão da acumulação de férias por acordo entre o trabalhador e a entidade patronal;
-Alargamento do leque das faltas justificadas;
Licença Complementar de Maternidade
-Eliminação de conceitos grandes, médios ou pequenas empresas
-Eliminação da precedência obrigatória (Mediação, Conciliação ou Arbitragem) em conflitos de trabalho.
Para mais informações sobre as alterações introduzidas pela nova Lei Geral do Trabalho , por favor contacte-nos através do e-mail: [email protected]
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