Alerta Legal: Implementação da Lei de Protecção de Dados Pessoais em Angola

Afonso André Advogados
Jun 17, 2020Por Afonso André Advogados

A Lei de Protecção de Dados Pessoais (LPDP) estabelece um conjunto de regras que as empresas em Angola devem cumprir, impactando praticamente todas as suas operações, desde a contratação de trabalhadores, as relações com fornecedores até a interação com os consumidores.

A LPDP regulamenta de forma rigorosa os procedimentos relativos à conservação, tratamento, transferência, portabilidade e eliminação de dados pessoais.

No início da recolha de dados, destacam-se áreas como os departamentos de Recursos Humanos e Capital Humano, que lidam frequentemente com dados pessoais, como morada, género, habilitações académicas, composição do agregado familiar, histórico académico e profissional, remunerações e benefícios de candidatos a emprego.

As empresas que utilizam dados biométricos como impressões digitais ou biometria facial para controlo de ponto ou acesso a áreas restritas devem, além de notificar de forma individual sobre esta finalidade, deverão adotar medidas técnicas e administrativas específicas para gerir e proteger estes registos, bem como procedimentos para atender solicitações de eliminação dos dados biométricos em casos como o término da relação laboral.

As empresas que interagem diretamente com o público consumidor, seja de forma física ou em plataformas virtuais, também estão abrangidas pela Lei de Protecção de Dados.

Os dados pessoais constantes das bases de dados quer seja em servidor como em suporte físico, tal como morada, contacto telefónico, género, histórico e preferências de compra, devem ser tratados de acordo com os direitos destes titulares de dados, que incluem a edição, eliminalão e portabilidade dos seus dados.

Mesmo as empresas que não lidam diretamente com titulares de dados, mas que têm acesso a dados pessoais de terceiros devido à sua actividade ou modelo de negócio, estão obrigadas a conformar-se com a LPDP.

Um exemplo são as empresas de logística, que acedem a dados pessoais como moradas de clientes para entregas provenientes de plataformas de e-commerce, ou ainda empresas de contabilidade ou auditoria externa.

A adaptação das empresas às exigências da LPDP envolve várias medidas, nomeadamente:

  1. Mapeamento das práticas de recolha e tratamento de dados pessoais;
    ii. Gestão do consentimento dos titulares dos dados;
    iii. Tratamento de pedidos exercicio de direito do titular dos dados (como retificação, anonimização ou eliminação de dados);
    iv. Governança dos processos de tratamento de dados;
    v. Planos de comunicação para notificar incidentes de segurança;
    vi. Certificação dos sistemas e bases de dados;
    vii. Nomeação de um Encarregado de Protecção de Dados (Data Protection Officer); entre outras acções.

Apesar de a Lei de Protecção de Dados em Angola ter sido publidada a 17 de Junho de 2011, a sua implementação prática enfrentou alguns atrasos.

Somente a partir de 2019, com a nomeação do Conselho de Administração da Agência de Proteção de Dados (APD) através do Decreto Presidencial n.º 277/19, de 6 de setembro, a APD passou a exercer as suas funções mediante orientação das empresas para a conformidade com a legislação.

Durante este período, a APD adoptou uma abordagem pedagógica, incentivando as empresas a regularizar os seus ficheiros junto da agência.

A presente comunicação tem efeito meramente informativo, não constituindo o seu conteúdo uma solução para resolução de situações concretas, nem o devido aconselhamento jurídico. Para mais informações, contacte através do endereço: [email protected]























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