A Exploração de Titânio, Ouro, Diamantes e Minerais de Terras Raras em Angola
ALERTA LEGAL
A exploração de titânio, ouro, diamantes e minerais de terras raras em Angola encontra-se regulada pelo Código Mineiro, aprovada pelo Código Mineiro (Lei n.º 31/11, de 23 de setembro), que estabelece as regras para o reconhecimento, prospecção, pesquisa, avaliação, exploração, comercialização e aproveitamento dos recursos minerais. Estes recursos estão presentes no solo, subsolo e em áreas marítimas sob jurisdição angolana.
Os recursos minerais são classificados como bens do domínio público, concorrendo ao Estado Angolano para garantir a sua exploração sustentável e maximizar os benefícios económicos para o país. O Estado intervém no sector mineiro nas seguintes modalidades:
- Participação mínima de 10% no capital social das sociedades comerciais que exploram recursos minerais;
- Recebimento de uma parte do produto mineral, ajustada ao longo dos ciclos de produção conforme a Taxa Interna de Rentabilidade (TIR);
- Compra de produção, ou parte dela, ao preço de mercado para apoiar a indústria local, sempre que necessário.
Minerais como diamantes, ouro, níquel, titânio, terras raras e outros, são classificados como estratégicos em Angola e, o acto de upstream (prospecção e exploração) é atribuído exclusivamente pelo órgão de tutela/concessionária nacional, que regula e fiscaliza o exercício dos direitos mineiros. A fase Downstream, que representa a comercialização e exportação de estratégias minerais está sujeita a licenciamento específico, podendo ainda ser regulada por legislação própria, aprovada pelo Presidente da República.
O investimento privado no sector mineiro em Angola pode ser realizado de acordo com três regimes distintos:
Regime Geral: Para exploração de minerais industriais, mediante aprovação do contrato pelo órgão de tutela ou pelo Poder Executivo para investimentos acima de USD 25.000.000,00;
Regime de Minerais Estratégicos: Inclui especificidades como maior intervenção estatal e critérios contratuais adicionais;
Regime de Mineração Artesanal: Dirigido a actividades de pequena escala, sem mão-de-obra assalariada ou tecnologia industrial.
Relativamente à atribuição dos direitos mineiros, a mesma é feita através de concurso público por iniciativa do órgão de tutela ou a requerimento do interessado ao órgão de tutela, sendo os direitos conferidos pela emissão de um dos seguintes títulos:
- Título de prospecção, com validade inicial de até 5 anos, prorrogável até 7 ou 8 anos em casos exclusivos;
- Título de exploração, válido por até 35 anos, incluindo o período de prospecção, e renovável por períodos de 10 anos;
- Senha mineira, para exploração artesanal.
As empresas exploradoras de recursos minerais em Angola podem promover a cedência da posição contratual dos títulos mineiros acima mencionadas, para outros titulares mediante autorização do órgão de tutela e estão sujeitas a taxas e emolumentos.
O sector mineiro angolano apresenta inúmeras oportunidades para investidores, mas impõe rigorosas exigências legais e contratuais, especialmente no caso de minerais estratégicos como o titânio, ouro e diamantes. As empresas que pretendem operar no sector devem estar preparadas para cumprir os requisitos do Código Mineiro e demais diplomas legais aplicáveis, garantindo a conformidade em todas as etapas do processo.
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